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Clayton T. Santos
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Acadêmico de Direito.
Comentários
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Clayton T. Santos
Comentário ·
há 5 anos
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e Pedido de Tutela Antecipada
BRUNA LEONCIO
·
há 7 anos
Olá Dra. Bruna, tudo bem?
Primeiramente, lhe parabenizo pela disponibilidade do modelo de peça, nobreza de sua parte.
Posteriormente, gostaria que a Dra. me tirasse uma dúvida com relação ao "valor da causa", tal valor seria o valor financiado pelo imóvel adquirido?
Desde já agradeço-lhe pela atenção ofertada.
Fraterno abraço.
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Clayton T. Santos
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Defesa prévia de multa de trânsito. Ausência do uso do cinto de segurança
Géssica Honorato
·
há 10 anos
Boa noite Dra. Gessica Honorato, preliminarmente gostaria de parabenizá-la, pela brilhante defesa, todavia gostaria de saber com a ilustre Dra. se a mesma possui uma outra defesa referente a "multa de trânsito recebida em uma cidade, onde o proprietário do veículo nunca esteve", desde já agradeço pela atenção dada um abraço e até mais. Meu e-mail é o: ctnsantos@bol.com.br
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Clayton T. Santos
Comentário ·
há 11 anos
Como aperfeiçoar sua força de vontade para passar em concursos públicos
Lucas Ribeiro
·
há 12 anos
Brilhante, sensacional!!!
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Felipe Almeida
Comentário ·
há 4 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 4 anos
Os serviços prestados pelos Cartórios são delegados pelo Estado e, tal como o Estado, são eternos. Já as empresas de tecnologia, e seus serviços privados, acabam, encerram suas atividades, sem que possa haver qualquer garantia para os seus usuários.
No mais, nada impede o tabelião se valer de qualquer dessas tecnologias, seja através da Verifact, ou qualquer outra que possa vir a existir no mercado, inclusive que seja mais em conta.
Á título de exemplo, a tecnologia do blockchain é largamente utilizada pelos Cartórios, através do E-notariado.
Em suma, qualquer um pode usar tecnologia, inclusive o próprio tabeliao, que presta um serviço público seguro e de qualidade. Pode inclusive criar sua própria tecnologia, através das plataformas nacionais controladas pelo Colégio Notarial do Brasil, e fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Sendo assim, o artigo, seguramente, não reflete a melhor realidade, provavelmente em razão do total desconhecimento acerca das eficientes, e poderosas, ferramentas extrajudiciais.
Uma pena mesmo, tendo em vista que é preciso, cada vez mais, valorizar os serviços extrajudiciais, sobretudo os de caráter permanente, em razão da crescente desjudicializaçao, decorrente do abarrotamento do Poder Judiciário.
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Luiz Ferrarini
Comentário ·
há 4 anos
Por que não fazer Ata Notarial das Provas Digitais
Eduardo Titão Motta
·
há 4 anos
Devo discordar de alguns pontos da sua publicação.
A Lei confere fé pública ao Tabelião, logicamente o tabelião não possui meios técnicos para periciar de onde venho a publicação, etc, porém nem o juiz tem, demandando mesmo num processo judicial, a necessidade de uma pericia técnica.
Porém o Tabelião tem fé pública de dizer que no dia X às Y horas, no endereço da Web Z, tinha uma publicação, mesmo que essa publicação seja apagada depois da lavratura da Ata notarial, a fé pública do tabelião garante que a mesma existia naquele dia e horário.
Essa é a importância da Ata, demonstrar a existência de uma prova num lapso temporal, existência de uma prova que pode ser destruída com um clique do réu/autor, além disso a fé pública do Tabelião também garante que o conteúdo contido na Ata é "ipsi litteris" com o que continha naquele momento no endereço da web, pois o conteúdo é acessado em tempo real, pelo IP do cartório e na frente do Tabelião.
Além disso o valor dos emolumentos da Ata que o senhor apresenta não confere com o exigido pela Tabela de Custas do Extrajudicial do Paraná, logo se cobraram todo esse valor do senhor, confira a Tabela de Custas, indague o cartório e caso necessário denuncie a Corregedoria de Justiça.
Ata Notarial é sim uma prova muito valorizada pelos tribunais, tem grande valor probatório, é dotado de fé pública, protege o conteúdo probatório frágil e deve ser utilizada.
Não entendi bem a intenção da publicação do senhor, mas acho que ela induz os leitores ao erro.
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Anderson Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Em dúbio, quem decide se é ou não constitucional ? O Supremo Tribunal Federal. Um ex-presidente foi preso por presunção de culpa, já que não haviam provas robustas, numa flagrante afronta ao Estado Democrático de Direito, tudo para que não participasse do pleito eleitoral, não expresso minha opinião por idologia poliitca, mas se o judiciário pode a toque de caixa pode interferir em uma eleição presidencial, porque não pode calar um inimigo da democracia?
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